Advogado especializado em
DIVÓRCIO SIMPLIFICADO
(extrajudicial, em cartório e/ou em outros meios de solução de conflitos)
COMO POSSO TE AJUDAR?
O divórcio judicial pode ser um processo demorado, custoso financeiramente
e extremamente desgastante psicologicamente...
o "DIVÓRCIO SIMPLIFICADO", conhecido como divórcio extrajudicial, que pode ser realizado em cartório ou em
outros meios alternativos de soluções de conflitos, é uma opção que quando possível de ser aplicada oferece inúmeros benéficios, entre eles se destacam:
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RAPIDEZ: O processo de divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido, pois não depende da agenda do sistema judiciário. As partes podem resolver os detalhes e entrar com a documentação necessária diretamente no cartório, agilizando todo o processo.
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ECONOMIA FINANCEIRA NO PROCEDIMENTO: O divórcio extrajudicial evita gastos e honorários advocatícios relacionados a processos judiciais prolongados. Também reduz a necessidade de comparecer a audiências e tomar medidas legais adicionais.
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MAIOR CONTROLE E FLEXIBILIDADE NAS DESCIÕES: No divórcio extrajudicial, o casal tem maior controle sobre os termos do acordo. Eles podem negociar e chegar a acordos que atendam às necessidades e desejos de ambos, em vez de terem um juiz tomar decisões por eles.
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MENOS ESTRESSE: A abordagem amigável do divórcio extrajudicial geralmente reduz o estresse e a tensão emocional associados a litígios. Isso é especialmente benéfico quando há filhos envolvidos, pois um ambiente mais amigável é melhor para a saúde emocional das crianças.
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MELHOR PRESERVAÇÃO DAS RELAÇÕES: Quando um divórcio é resolvido amigavelmente, há uma maior probabilidade de as partes manterem uma relação civilizada no futuro, o que pode ser especialmente importante se houver filhos em comum.
Você sabe quando o divórcio pode ser feito
extrajudicialmente?
Nem todos os divórcios podem ser realizados extrajudicialmente,
em alguns casos é obrigatório o ingresso judicial para realização do divórcio,
um advogado familiarista poderá analisar e dizer se o seu caso se enquadra em umas das possibilidades de
DIVÓRCIO SIMPLIFICADO, responda o check-list abaixo:
Dúvidas?
Quem sou?
Alan Fernando da Silva Abramoski, advogado atuante em Maringá, Sarandi e região, quero te ajudar a encontrar a solução para a dificuldade que você está enfrentando no momento.
A vida nos impõe obstáculos e barreiras, a minha missão é buscar por meio do direito o enfrentamento e superação desses momentos.
Formação e experiência
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FORMADO EM DIREITO PELA UNICESUMAR
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PÓS GRADUADO EM DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
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PÓS GRADUADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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PÓS GRADUADO EM ADVOCACIA CÍVIL
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VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES DA OAB MARINGÁ
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MEMBRO DA COMISSÃO DE ADVOCACIA DATIVA DA OAB MARINGÁ
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Preciso contratar um advogado para receber o Seguro DPVAT?Não é obrigatório a contratação de um advogado para o pedido de indenização do Seguro DPVAT durante o procedimento administrativo, no entanto na fase judicial é obrigatório. No entanto se você necessita realizar um pedido de indenização DPVAT, pode ser útil ter a ajuda de um advogado especializado. Embora não seja obrigatório durante o processo administrativo é recomendável ter um profissional experiente que possa orientá-lo sobre todos os aspectos do procedimento e ajudá-lo a evitar erros que possam atrasar ou até mesmo inviabilizar o recebimento da indenização. Além disso, caso o pedido de indenização seja negado administrativamente, o ingresso da ação judicial para o recebimento da indenização é obrigatório e, neste caso, ter um advogado é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você possa receber a compensação que merece. Portanto, embora não seja obrigatório ter um advogado para solicitar a indenização DPVAT, contar com a orientação e assessoria jurídica de um profissional experiente pode fazer toda a diferença no resultado final do seu caso.
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O que é a indenização DPVAT?É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
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Quais as coberturas do Seguro DPVAT?O Seguro DPVAT possui cobertura para as seguintes ocasiões: Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS); Invalidez Permanente (IP); Em caso de Morte do acidentado;
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Quem tem direito à indenização do DPVAT?Vítimas de acidente de trânsito no território nacional, transportadas ou não, causado por veículo automotor de via terrestre, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
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Qual a documentação necessária para fazer o pedido de indenização do DPVAT?Alguns documentos são comuns a todos os tipos de acidentes, como os documentos pessoais do solicitante e boletim de ocorrência do acidente. Dependendo do tipo do acidente, serão requeridos outros documentos, como laudos e receituários médicos, certidão de óbito, notas fiscais de despesas médicas, entre outros.
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Quais são os valores da indenização do DPVAT?Caso a vítima de acidente de trânsito efetue, para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados. As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700,00 e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome da própria vítima. Em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, as indenizações são de até R$13.500,00, conforme a extensão das lesões e da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de valores de indenização para danos corporais constante na Lei n° 6.194/1974. Em caso de morte, as indenizações são de até R$ 13.500,00 e são pagas em Conta Poupança Social Digital CAIXA aberta em nome do(s) beneficiário(s) legal(s). No caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, será devida aos beneficiários a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a título de indenização por invalidez permanente.
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Qual o prazo para pedir a indenização do DPVAT?Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) e indenização por invalidez permanente (IP), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente. Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito.
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Quais são os tipos de veículos que as indenizações do DPVAT abrangem?As indenizações do DPVAT abrangem as seguintes categorias de veículos automotores: automóveis particulares; táxis e carros de aluguel.; ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais); ciclomotores; motocicletas, motonetas e similares; caminhões, caminhonetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados).
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Em caso de morte da vítima, quem tem direito de solicitar a indenização DPVAT?Podem solicitar a indenização DPVAT, em caso de morte da vítima de acidente de trânsito, os beneficiários, ou seja, o cônjuge e/ou companheiro (a) e/ou herdeiros legais da vítima. O Código Civil, objeto da Lei nº 10.406/2002, contém informações sobre os beneficiários, em especial os artigos 792, 1.521, 1.591, 1.592, 1.723, 1.725 e 1.829 a 1.843.
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Quero me divorciar, qual o primeiro passo?Primeiramente, é importante ressaltar que o divórcio visa resolver um conflito entre os cônjuges, porém, pode acarretar consequências emocionais e financeiras tanto para as partes envolvidas quanto para terceiros. Portanto, é crucial que a decisão seja tomada de forma definitiva e compartilhada pelo casal. Agora que a decisão foi tomada, vamos em frente! Sugiro que você procure um advogado de confiança e comunique sua decisão. Após esse passo, nos próximos tópicos, irei explicar os próximos procedimentos a serem seguidos.
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O que é o Divórcio Extrajudicial?O Divórcio Extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma modalidade de dissolução do casamento que ocorre de forma amigável, ou seja, quando não há litígio entre as partes envolvidas. Nesse tipo de divórcio, o casal pode realizar todo o processo de separação diretamente em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Geralmente, é mais rápido e menos burocrático do que o divórcio judicial, pois não requer a realização de audiências ou tramitação processual. No entanto, para que seja possível realizar o divórcio extrajudicial, é necessário que algumas condições sejam atendidas, como a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal e a presença de um advogado para representar cada parte.
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Como funciona o divórcio extrajudicial?O divórcio extrajudicial é um procedimento que permite que casais que desejam se divorciar de forma amigável o façam diretamente em um cartório, sem a necessidade de passar pelo processo judicial.
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Quais são os requisitos para o divórcio extrajudicial?Os principais requisitos são: a concordância mútua entre as partes, a ausência de filhos menores ou incapazes do casal, e a presença de um advogado para representar as partes.
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Quanto tempo leva para concluir um divórcio extrajudicial?Em geral, o divórcio extrajudicial é concluído em questão de semanas, uma vez que não há necessidade de aguardar a marcação de audiências ou o trâmite burocrático do processo judicial.
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Qual é a vantagem de optar pelo divórcio extrajudicial?A principal vantagem é a rapidez e a simplicidade do processo, além da possibilidade de economizar tempo e recursos financeiros, uma vez que dispensa a necessidade de enfrentar o sistema judicial.
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Onde dar entrada em um divórcio?Se for divórcio consensual (amigável), poderá ser feito em cartório, rapidamente, sendo obrigatório a participação de advogado. Em casos litigiosos (não consensuais), será obrigatoriamente através do Poder Judiciário.
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Meu parceiro não está de acordo com o divórcio, o que fazer?Neste caso, o divórcio será litigioso e será julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A alternativa é ingressar com uma ação na justiça, o que é bastante comum nos dias atuais.
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O divórcio extrajudicial é válido em todo o Brasil?Sim, o divórcio extrajudicial é válido em todo o território nacional, desde que cumpridos os requisitos legais e procedimentais estabelecidos pela legislação brasileira.
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O que acontece após a realização do divórcio em cartório?Após a realização do divórcio em cartório, é lavrada uma escritura pública de divórcio, que tem o mesmo valor de uma sentença judicial de divórcio, e as partes podem seguir com suas vidas separadamente.
Questões que envolvem o direito das famílias, além da repercussão financeira estão intimamente ligadas as emoções e sentimentos das partes envolvidas.
São vínculos afetivos que se desfazem, questões envolvendo filhos, muitas vezes menores ou incapazes, entes queridos que perdemos, inúmeras possibilidades que podem nos afetar diretamente.
A atuação do advogado familiarista e sucessório deve ser regida com a máxima transparência, respeito e empatia, empregando sempre a técnica
como instrumento facilitador.
Meu dever enquanto profissional é dar uma resposta DIRETA, com espírito CONCILIADOR e PACIFICADOR, fazer com que os direitos daquele que me procura sejam respeitados, sem perder de vista a humanidade que permeiam as relações familiares e sucessórias.
Envie uma mensagem, ficarei feliz em te ajudar!
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