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SOU VIÚVO(A) E QUERO ME CASAR NOVAMENTE, VOU PERDER O DIREITO A PENSÃO POR MORTE?



A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado falecido. Essa é uma importante fonte de renda para muitas pessoas que perdem um ente querido e dependiam financeiramente dele.


Uma dúvida comum é se o beneficiário perde o direito à pensão por morte caso contraia um novo casamento ou união estável. Neste artigo, vamos explicar como funciona a pensão por morte do INSS e as regras sobre a possibilidade de contrair novo matrimônio sem perda do benefício.


Em primeiro lugar, é importante destacar que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência, entre outros. O valor do benefício varia de acordo com o número de dependentes e a média salarial do segurado falecido.


A boa notícia é que o beneficiário da pensão por morte não perde o direito ao benefício caso contraia novo casamento ou união estável. Isso ocorre porque, de acordo com a legislação, a pensão por morte é devida ao cônjuge sobrevivente ou ao companheiro que comprove união estável, desde que o casamento ou união estável tenha ocorrido até a data do óbito do segurado.


Isso significa que, se o beneficiário já estava casado ou vivia em união estável com o segurado falecido antes da morte, ele não perde o direito à pensão por morte caso se case novamente ou viva em união estável com outra pessoa. Um novo casamento do viúvo(a) não é causa extintiva do benefício previdenciário de Pensão por Morte.

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